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O que é o OP?

O Orçamento Participativo é um processo democrático participado, através do qual os cidadãos de uma comunidade decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis. Este processo tem como principais objetivos potenciar nos cidadãos o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável; gerar maior proximidade e confiança entre poder político e população; contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às expectativas e necessidades dos cidadãos; incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho.

O Orçamento Participativo do Município de Beja assenta num modelo de caráter consultivo, dimensão que provém do período em que os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento; e deliberativo, dimensão que provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal.

Qual o montante global do OP?
Para cada edição do processo de Orçamento Participativo, a Câmara Municipal delibera a verba a afetar para financiamento do processo, bem como o montante máximo de cada projeto.

Quem pode apresentar propostas?
Todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, recenseados em Beja ou que, comprovadamente, residam, trabalhem ou estudem no concelho e que se inscrevam no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Beja.

Se não é eleitor no concelho de Beja, o cidadão apenas terá a inscrição validada após comprovar que vive no concelho (anexando uma fatura recente da EMAS ou de uma empresa de eletricidade ou telecomunicações), que aqui trabalha (uma declaração de contrato com a entidade, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade laboral) ou estuda (um comprovativo de matrícula no presente ano letivo ou outro documento válido do estabelecimento de ensino). Os documentos devem ser enviados em formato PDF ou JPEG.

Que propostas podem ser apresentadas? Áreas de participação/intervenção.

As propostas podem ser variadas, sendo privilegiadas as que se enquadrarem nas seguintes áreas:

  • Educação e juventude;
  • Ação Social e saúde;
  • Promoção do desenvolvimento e ciência;
  • Urbanismo;
  • Património, cultura e turismo;
  • Tempos livres e desporto;
  • Espaço público e espaços verdes;
  • Ambiente e energia;
  • Higiene urbana;
  • Infraestruturas viárias, trânsito e mobilidade;
  • Comércio e promoção económica;
  • Modernização administrativa e defesa do consumidor;
  • Outra do interesse local.

Podem ainda apresentar-se projetos imateriais de Inovação e Conhecimento que se constituam como projetos de interesse para a generalidade do concelho.

Quantas propostas podem ser apresentadas por cidadão?
Cada cidadão só poderá apresentar uma proposta.